FAQ - Perguntas Frequentes
Quais são as Funções de um Síndico?
Em um condomínio, o síndico é eleito em assembleia geral, para administrá-lo e por um prazo não superior a dois anos. O síndico pode ser ou não condômino, abrindo assim, a alternativa de contratar profissionais que estão se dedicando a este tipo de prestação de serviço.
Nos termos do artigo 1347 do Código Civil, o síndico poderá ser reeleito, sendo certo que uma eventual limitação de reeleições deverá estar regrada na respectiva convenção de condomínio. Caso não haja nada sobre essa questão, entende-se que o síndico poderá ser reeleito tantas vezes quantas assim decidir a assembleia geral.
Diferente do que constava da Lei 4591/64, o artigo 1347 do Código Civil, que passou a tratar dessa matéria, não previu expressamente que a função de síndico pudesse ser exercida por pessoa jurídica. No entanto, levando-se em conta que o citado artigo permite que o síndico “poderá não ser condômino”, e ainda, que não há vedação na lei sobre o exercício da função por pessoa jurídica, entendemos que se não houver restrição na convenção de condomínio, a assembleia geral poderá eleger uma pessoa jurídica para exercer a função de síndico.
Quanto à remuneração, é a convenção do condomínio, ou se omissa, a assembleia geral, quem tratará sobre a eventual remuneração do síndico. O que usualmente se adota nos condomínios, é uma das seguintes situações:
(a) síndico remunerado;
(b) síndico com isenção da obrigação de pagamento do rateio das despesas condominiais;
(c) nenhum benefício ao síndico (ou sua renúncia expressa a qualquer um dos benefícios concedidos pela convenção ou pela assembleia).
Ainda que o síndico venha a receber alguma remuneração pelo trabalho desenvolvido, cabe esclarecer que a função exercida não gera relação de emprego, ainda que prestado por não condômino. Nesse caso, de síndico não condômino, o que se tem é a prestação de serviço sem vínculo empregatício, regulado pelo respectivo contrato a ser firmado entre o condomínio e o prestador de serviços contratado, o que aliás, vem sendo cada vez mais adotado pelos condomínios.
A convenção de condomínio pode estabelecer alguns requisitos para que alguém seja escolhido “síndico”, como por exemplo, se for condômino, o fato de estar quite com suas contribuições de rateio das despesas condominiais; de não ter sido multado, dentro de um determinado prazo antecedente à eleição do síndico, por infração às regras de comportamento apontadas na convenção de condomínio ou no seu regimento interno; ou outro requisito deliberado pela assembleia.
O artigo 1348 do Código Civil especifica a competência do síndico, a saber:
1. Convocar as assembleias de condôminos;
2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele;
3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
6. Elaborar o orçamento anual;
7. Cobrar dos condôminos o rateio das despesas e eventuais multas;
8. Prestar contas
9. Efetuar seguro da edificação.
Para as situações onde o síndico não preste contas ou não administre convenientemente o condomínio, a assembleia (convocada para esse fim específico) poderá destituir o síndico pelo voto da maioria absoluta dos membros, e assim, transferir a outra pessoa, os poderes de representação ou as funções administrativas.
Na hipótese de deixar o síndico de convocar a assembleia geral para aprovar o orçamento anual, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, o parágrafo 1º do artigo 1350 autoriza que essa convocação seja feita por condôminos que representem ¼ (um quarto) do condomínio.
Importante destacar que o síndico, além das atribuições objetivamente fixadas em lei, tem também outra função que nasce no exercício do seu mandato, com maior ou menor intensidade, variando de acordo com o perfil de cada síndico. Refiro-me ao “poder de mediação” de conflitos que deve exercer o síndico em todo momento.
Nos condomínios, são comuns conflitos de maior e menor complexidade, para os quais o síndico é chamado, ainda que não tenha competência específica para tratar da questão. No entanto, ele funcionará como verdadeiro mediador, eliminando mal-entendidos entre moradores; reprimindo com ponderação aquele que infringe as regras convencionais; estimulando o convívio harmônico entre condôminos e a participação efetiva dos deles nas deliberações relativas ao condomínio.
A meu ver, o síndico não deve estimular, de forma alguma, qualquer atrito entre condôminos, assim como, deve buscar, sempre que possível, também a solução amigável das pendências entre o condomínio e o condômino.
Essa postura, no entanto, não deve ser confundida com despreparo, insegurança ou omissão. Superadas as tentativas de solução de conflitos, o síndico deve (com a energia autorizada por dispositivos legais) agir de modo a assegurar os direitos da maioria condominial, aplicando as penas previstas na convenção e recorrendo ao judiciário, quando necessário.
Para que seus atos encontrem apoio entre os moradores, entendo que algumas características são inerentes a um síndico “de sucesso”, a saber: exercer uma liderança natural na comunidade condominial; ser conhecedor de suas atribuições; manter proximidade com os condôminos (por meio das assembleias, de comissões de trabalho e do conselho); ponderação e muita dedicação.
A quem pretende ser síndico, chamo a atenção para a importância de conhecer todas as atribuições do cargo, para exercer bem a função, em especial, naquilo que poderá ser responsabilizado pessoalmente por eventual descuido, como por exemplo: recolhimento de encargos trabalhistas; equipamentos de segurança; contratação de seguros; contratação de funcionários habilitados para as respectivas funções e prestação de contas.
(A informação aqui prestada não tem o objetivo de responder a consultas jurídicas específicas que, por sua vez, deverão ser respondidas por profissional de confiança do interessado.)
Fonte: https://casaeimoveis.uol.com.br/tire-suas-duvidas/leis-e-direitos/quais-sao-as-funcoes-de-um-sindico.jhtm
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Quais são as Funções e Atribuições do Zelador?
Funções
Dica: É importante que o zelador tenha alguns telefones úteis sempre à mão: delegacia mais próxima, corpo de bombeiros, empresa de manutenção/ conservação do elevador, outras empresas sob contrato de manutenção com o condomínio.
Importância da manutenção preventiva
Fecho eletromecânico: Em lavagens de andares e do hall do térreo, orientar faxineiros a colocar um pano sob o vão da porta do elevador. A água pode provocar curto-circuito nos fechos, fazendo com que o elevador ande com a porta de algum andar aberta. Pessoas presas: o procedimento correto não é retirar as pessoas, e sim chamar imediatamente a empresa de manutenção/ conservação. Se a energia voltar enquanto as pessoas estão sendo resgatadas, podem acontecer graves acidentes.
*Parar além de 5 cm do nível do andar.
*Dar trancos.
*Ter trepidações fortes ou parar entre os andares.
*Partir com a porta aberta.
*Ter fios desencapados no quadro de comando.
Para contratar: conhecimentos e habilidades necessárias
Fonte: SindicoNet - www.sindiconet.com.br |
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Você sabe como é realizada a leitura de gás e água pela empresa Techem?
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Tem vazamento?
O consumo de água é uma das principais despesas de nosso condomínio. Com a intenção de eliminar o desperdício, sugerimos o teste abaixo nos vasos sanitários do seu apartamento. O procedimento é bastante simples, e recomendado por várias companhias brasileiras de abastecimento de água:
1. Jogue cinza de cigarro ou incenso no vaso sanitário;
2. O normal é a cinza ficar depositada no fundo do vaso;
3. Em caso contrário, é sinal de vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
Obs: Nas bacias cuja saída da descarga for para trás (direção da parede), deve-se fazer o teste esgotando-se a água. Se a bacia voltar a acumular água, há vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
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Quais são são tipos de limpeza?
Há três tipos de limpeza:
1. Limpeza Geral – É a mais abrangente, mas que atende, principalmente as áreas de maior circulação, como halls e elevadores. Alguns itens devem ser limpos todos os dias, outros semanalmente. Exemplo: lavagem de área comum.
2. Manutenção – Exige atenção, pois esse tipo de limpeza costuma ser mais leve, já que pode ser feito até mais de uma vez por dia para atingir seu objetivo: manter determinadas áreas sempre limpas por mais tempo. Exemplo: Varrição de área comum.
3. Conservação – Limpeza que se faz no horário comercial, em que se conserva um ambiente por mais tempo limpo. Exemplo: Recolhimento de lixo na área comum.
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Como é realizado o processo de cotações de produtos e serviços para o condomínio?
Muitos já perceberam que se não levar em conta alguns procedimentos básicos, o processo de cotação de produtos e serviços para condomínios pode se tornar desgastante: seja por erros ou omissões nas informações fornecidas às empresas, seja por não checar referências destas ou escolher apenas pelo preço mais baixo, ou outros motivos que serão abordados nesta matéria.
Convém também destacar o papel do zelador, que pode ser muito importante para o andamento das cotações. Ele pode, por exemplo, auxiliar no processo de agendamento e atendimento das visitas técnicas para não sobrecarregar o síndico ou o responsável pela realização de cotações.
Abaixo 5 passos importantes para realizar uma cotação bem-sucedida:
1º. passo - Selecionando empresas a serem cotadas
- Observar se a proximidade geográfica entre empresa e condomínio é relevante para o serviço ou produto cotado.
- Ver o site da empresa. Normalmente, no site há informações sobre os serviços e produtos a serem cotados, algumas especificações técnicas dos mesmos, garantias e referências da empresa, outros clientes, anos de atividade, entre outras.
- Se as informações acima não são fornecidas no site da empresa, deve-se averiguá-las junto à empresa, ou descartá-la.
- A qualidade do site também diz muito sobre a empresa. Considere isso.
- Selecionar pelo menos 5 empresas para serem cotadas. É muito comum que uma ou outra empresa não possa atender às exigências da cotação, por diversos motivos. Cotando com 5 empresas, caso uma ou duas não possam atender, ainda sobram pelo menos três, e assim não há necessidade de buscar novo fornecedor.
2º. passo - Descrevendo a solicitação
- Este passo é essencial, mas muitas vezes negligenciado. Uma cotação bem solicitada evita muitos problemas e reduz muito o tempo de atendimento.
- Deve-se detalhar ao máximo o serviço ou produto pretendido, mas sem perder a objetividade, ou seja, fornecer o máximo de informações que possam ser realmente importantes para a empresa ou profissional.
- Solicitar ou confirmar detalhes técnicos com o zelador
- Definir se é Estimativa de Custo ou Orçamento (em caso de serviços).
- A Estimativa de Custo é mais adequada quando o condomínio ainda não tem nada decidido, e quer ter apenas uma ideia aproximada de custo para a realização de um determinado serviço. Esta prática não é aplicável a todos os casos, mas em algumas situações é bastante útil, pois o processo fica mais ágil e objetivo, evitando-se muitas vezes a necessidade de visitas técnicas.
- Já o Orçamento é mais adequado quando realmente existe a intenção de contratar um determinado tipo de serviço, seja de imediato, seja futuramente.
- Se necessário, anexar à solicitação fotos ou documento com detalhes técnicos.
3º. passo - Informações complementares
- Definir o prazo ideal para receber os orçcamentos. Cotações que exigem visitas técnicas devem ter um prazo de, no mínimo, 2 semanas
- Agendar a visita de forma segura e que evite desencontros: solicitar RG e nome do técnico para visitas técnicas.
- Localização: passar referências para o fornecedor ter fácil acesso ao local
- Deixar telefone do zelador/portaria para esclarecimento de eventuais dúvidas por parte do Fornecedor cotado
- Deixar claras algumas condições básicas, exigências e/ou observações para a cotação. Por ex.: visitas técnicas sem prévio agendamento não serão recebidas.
4º. passo - Analisando orçamentos
- Não caia na tentação de fechar com preços muito baixos, ou de o preço ser o único critério de escolha.
- É importante checar as referências da empresa e do produto solicitado.
- Em contratação de serviços, é essencial ter um contrato, e que ele defina todos os itens importantes.
- Observar as garantias oferecidas.
- Use a Planilha Análise de Cotações para auxiliá-lo na exposição das contratações junto à assembleia.
- Observe como foi o atendimento da empresa durante o processo de cotação: se foi ágil, prestativo, etc.
5º. passo - Encerrando o processo de cotação
- Assim que definir a empresa, informar às outras sobre o encerramento do processo. É importante para não ter de lidar com retornos desnecessários, além de ajudar a manter o bom relacionamento da sua gestão e do condomínio com as empresas do setor.
- O encerramento do processo não acontece apenas quando se define qual a empresa escolhida. Pode haver outros motivos, como desistência do condomínio em realizar o serviço ou adquirir o produto, ou o adiamento da contratação/aquisição.
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